De acordo com a Lei nº 14.457/2022, artigo 23, inciso II, o denunciante tem o direito de permanecer anônimo. Isso significa que sua identidade será protegida e as informações fornecidas serão mantidas em sigilo. Você pode escolher se deseja fazer a denúncia de forma anônima ou se prefere se identificar. Caso escolha permanecer anônimo, pedimos que informe um e-mail diferente daquele utilizado junto à empregadora, para garantir total proteção da sua identidade. Para que possamos analisar e tratar a situação da melhor forma possível, solicitamos que você preencha o questionário abaixo.