FAMAR

Comunicados / Informativos

LEI Nº 17.893

A Lei nº 17.893 de 2024, do Estado de São Paulo, dispõe sobre a normatização e consolidação dos vínculos da Administração Pública estadual com as fundações civis de saúde das comunidades científicas de suas universidades públicas e hospitais universitários. Essa lei visa estabelecer regras claras para a relação entre o governo e essas instituições, buscando otimizar a gestão e a colaboração em projetos de saúde e pesquisa. 

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 02 de abril de 2024, conforme a FAMAR informa. O objetivo principal é regular e consolidar os laços entre a administração pública estadual e as fundações de saúde ligadas às universidades e hospitais públicos. 

Para mais detalhes, você pode consultar a íntegra da lei no site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

VEJA TAMBÉM