Escolha da empresa para o Vale-Alimentação
Prezado Colaborador,
Informamos que o prazo para escolha da empresa fornecedora do benefício vale-alimentação será de 22/12/2025 à 05/01/2026, sendo válida a última escolha registrada no período.
A escolha é obrigatória. O colaborador que não se manifestar dentro do prazo será vinculado à empresa com maior percentual de escolhas, conforme item 7.2.10 da Cláusula 7 do Edital nº 11/2025.
Abaixo estão disponíveis as opções de escolha e os materiais das empresas habilitadas.
FAÇA SUA ESCOLHA
Clique aqui e acesse o formulário de escolha da empresa para o fornecimento do seu benefício
CONHEÇA AS EMPRESAS
Clique aqui e conheça o material de divulgação disponibilizado por cada empresa